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Tatuagens e piercings em pets são proibidos no Brasil? Entenda a lei

Agora é lei: tatuagens e piercings em pets são proibidos no Brasil, um importante passo na proteção do bem-estar animal. No dia 17 de junho de 2025, foi sancionada uma nova lei…

Silvia CapriottiAutora 4 min de leitura
Tatuagem pet

Entenda a nova lei de proteção animal e suas implicações para tutores de pets

Agora é lei: tatuagens e piercings em pets são proibidos no Brasil, um importante passo na proteção do bem-estar animal. No dia 17 de junho de 2025, foi sancionada uma nova lei federal que proíbe a realização de tatuagens e piercings em cães e gatos para “fins estéticos”. A medida atende a uma demanda antiga de defensores dos direitos dos animais e reforça a necessidade de respeito à integridade física e emocional dos pets.

O que diz a nova lei

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a lei altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Submeter cães e gatos a procedimentos como tatuagens e colocação de piercings, com finalidade unicamente estética, configura crime.

A nova lei permite apenas intervenções comprovadamente terapêuticas ou voltadas à identificação, desde que controladas por autoridades veterinárias. Caso contrário, os responsáveis estarão sujeitos a penas de detenção de três meses a um ano, além de multa.

Por que a nova lei foi criada?

Uma série de casos polêmicos, que repercutiram nas redes sociais nos últimos anos, levou os legisladores a propor a nova lei. Em diversos estados brasileiros, tutores submeteram cães e gatos a tatuagens e piercings de forma desnecessária e puramente estética, apenas para satisfazer preferências e caprichos pessoais.

Segundo especialistas da Sociedade Brasileira de Medicina Veterinária (SBMV), tais procedimentos expõem os animais a riscos de infecção, dor intensa, estresse físico e psicológico e a sérias complicações dermatológicas. Os órgãos de proteção animal comemoraram a sanção e a consideraram uma grande vitória na luta contra os maus-tratos.

Como será a fiscalização?

A fiscalização ficará a cargo das autoridades de saúde animal e ambientais e das delegacias de meio ambiente. As autoridades responsabilizarão civil e criminalmente os tutores e os profissionais envolvidos, como veterinários, tatuadores e auxiliares, sempre que receberem denúncias sobre esses casos.

O cidadão que presenciar qualquer prática de tatuagem ou piercing em animais pode denunciar à polícia ambiental, ao Ministério Público ou aos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs).

Impactos para criadores e estúdios de tatuagem

Com a nova legislação, estúdios de tatuagem e profissionais de estética animal estão proibidos de realizar esses procedimentos em cães e gatos. O descumprimento pode resultar em penalidades severas, inclusive com a cassação de registros profissionais e a interdição de estabelecimentos.

Criadores de raças e pet shops que ofereçam esse tipo de serviço também estarão sujeitos às sanções da lei.

Como as entidades de proteção animal se posicionam?

Organizações como a World Animal Protection e a Ampara Animal celebraram a nova lei. Em comunicado, a World Animal Protection destacou que ela representa um avanço importante na proteção dos direitos dos animais e alinha o Brasil a outras nações que já têm restrições semelhantes. A lei deve inibir práticas cruéis que colocam a saúde dos animais em risco apenas por capricho e vontade humana.

Exceções permitidas pela lei

A nova legislação deixa claro que procedimentos médicos, como a marcação de identificação feita por microchipagem ou outras intervenções comprovadamente necessárias para a saúde do animal, continuam permitidos. O objetivo é preservar a saúde e a segurança dos pets sem restringir os cuidados veterinários.

Detalhes jurídicos da Lei 15.150/2025

  • Altera: artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
  • Novo dispositivo incluído: § 1º-B no artigo 32, que tipifica como crime a realização ou a permissão de tatuagens e piercings em cães e gatos com fins exclusivamente estéticos.
  • Penas aplicáveis: reclusão de 2 a 5 anos, multa e perda da guarda do animal.
  • Pena agravada se o animal falecer em decorrência do procedimento: o aumento pode ser de 1/6 a 1/3 do tempo de reclusão.
  • Entrada em vigor: imediatamente após a publicação no DOU (17/06/2025).

Um marco na proteção animal

A lei que proíbe tatuagens e piercings em pets é um marco na proteção e no bem-estar animal no Brasil. Ela reforça o compromisso do país em combater práticas abusivas e garantir o respeito aos direitos dos animais. Tutores, profissionais e estabelecimentos comerciais precisam adequar suas condutas à nova legislação, para assegurar cuidado e tratamento digno aos animais.

Fontes e referências

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de um médico-veterinário. Em caso de sintomas, procure atendimento.

Escrito por

Silvia Capriotti

Silvia Capriotti é advogada, fotógrafa especializada em fotografia pet, autora dos livros Adote Alegria e voluntária da causa animal há mais de 18 anos. Atua na divulgação da adoção responsável, proteção animal e bem-estar de cães e gatos por meio do Projeto Leva Eu e do trabalho desenvolvido junto ao Clube dos Vira-Latas.

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