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Abandono de animais: Câmara aprova projeto de suspensão e cassação da CNH

Revisamos a tramitação do PL 25/2024 e as penalidades previstas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Silvia CapriottiAutora 4 min de leitura
Perda da CNH por abandono de animal

Revisamos a tramitação do PL 25/2024 e as penalidades previstas no texto aprovado pela Câmara dos Deputados.

Usar um veículo para abandonar um animal pode gerar novas penalidades de trânsito caso o Projeto de Lei 25/2024 se transforme em lei. Em 12 de agosto de 2026, a Câmara dos Deputados aprovou um texto que prevê multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da CNH em caso de reincidência.

A aprovação na Câmara, porém, não significa que essas regras já estejam em vigor. A proposta ainda depende das etapas seguintes do processo legislativo. camara.leg.br

O que o projeto prevê?

O texto aprovado pela Câmara estabelece penalidades para quem usar veículo automotor para abandonar ou auxiliar o abandono de animais em vias públicas:

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Suspensão por 18 meses quando o animal for cão ou gato;
  • Multa correspondente a dez vezes o valor de uma infração gravíssima;
  • Multa em dobro se o abandono provocar morte, atropelamento ou lesão do animal;
  • Cassação da CNH em caso de reincidência no período de até 24 meses.

A proposta também prevê multa e suspensão do certificado de habilitação para abandono de animais com uso de embarcações. Essas são as medidas previstas no texto aprovado, sujeitas à continuidade da tramitação. Portal da Câmara dos Deputados

Suspensão e cassação são diferentes

A suspensão impede o motorista de dirigir durante determinado período. A cassação retira a validade da habilitação e exige um procedimento de reabilitação.

Por isso, não é correto definir a cassação como “perda definitiva do direito de dirigir”. O Código de Trânsito Brasileiro permite requerer a reabilitação dois anos após a cassação, mediante os exames e as condições estabelecidos pelo Contran. planalto.gov.br

Maus-tratos já podem gerar responsabilidade criminal

As penalidades de trânsito propostas não substituem a legislação de proteção animal.

O artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais pune práticas de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais. Quando a vítima é um cão ou gato, a pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Se o animal morrer, a lei prevê aumento da pena.

Assim, situações de abandono que configurem maus-tratos podem gerar responsabilidade criminal, independentemente da aprovação do PL 25/2024. O enquadramento depende das circunstâncias e das provas de cada caso. planalto.gov.br

Por que combater o abandono?

Abandonar um animal rompe uma responsabilidade assumida pelo tutor e o expõe à fome, à sede, a doenças e a acidentes. O abandono próximo a ruas e rodovias coloca o animal em situação de especial vulnerabilidade.

A proteção animal exige prevenção, orientação, fiscalização e apuração das denúncias. A adoção responsável também começa antes da chegada do animal, com planejamento para seus cuidados durante toda a vida.

O que acontece agora?

Na consulta feita para esta atualização, a ficha da Câmara informa que o projeto aguarda apreciação pelo Senado Federal.

Se o Senado alterar o conteúdo, a proposta poderá voltar à Câmara. Para virar lei, ela ainda precisa concluir a tramitação e passar pela sanção ou veto presidencial. Por isso, acompanhe os registros oficiais antes de tratar as novas penalidades como regras vigentes. camara.leg.br

Enquanto o projeto não vira lei

O projeto é uma iniciativa para responsabilizar quem usa veículos no abandono de animais, mas as novas penalidades ainda dependem da conclusão do processo legislativo.

Enquanto isso, a legislação já pune os maus-tratos. Cuidar de um animal exige compromisso contínuo: dificuldades pessoais não justificam colocá-lo em risco ou abandoná-lo.

Fontes e referências

Este conteúdo é informativo e não substitui a avaliação de um médico-veterinário. Em caso de sintomas, procure atendimento.

Escrito por

Silvia Capriotti

Silvia Capriotti é advogada, fotógrafa especializada em fotografia pet, autora dos livros Adote Alegria e voluntária da causa animal há mais de 18 anos. Atua na divulgação da adoção responsável, proteção animal e bem-estar de cães e gatos por meio do Projeto Leva Eu e do trabalho desenvolvido junto ao Clube dos Vira-Latas.

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